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Decreto de 19 de Janeiro de 1993

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga o Decreto nº 55.101, de 1º de dezembro de 1964, que autorizou o funcionamento da empresa British United Airways Ltd, posteriormente denominada British Caledonian Airways Ltd.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, tendo em vista que o Governo do Reino Unido cancelou a designação da empresa de transporte aéreo British United Airways Ltd, posteriormente denominada British Caledonian Airways Ltd, para operar linha aérea de e para o Brasil, na conformidade do Acordo de Transporte Aéreo celebrado entre os dois países: DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 19 de janeiro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.


Art. 1º

Fica revogado o Decreto nº 55.101, de 1º de dezembro de 1964 , que autorizou o funcionamento, no Brasil, da empresa British United Airways Ltd, posteriormente denominada British Caledonian Airways Ltd.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ITAMAR FRANCO Lelio Viana Lobo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.1.1993