Decreto de 19 de Janeiro de 1993
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a composição da Seção Nacional do Grupo Mercado Comum.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 14 do tratado promulgado pelo Decreto nº 350, de 21 de novembro de 1991, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 19 de janeiro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
A Seção Nacional do Grupo Mercado Comum será integrada pelos seguintes membros: Ministério das Relações Exteriores Titular: Subsecretário-Geral para Assuntos de Integração, Econômicos e de Comércio Exterior (Coordenador). Ministério da Indústría, do Comércio e do Turismo Titulares: Secretário de Comércio Exterior; e Secretário de Política Industrial. Alternos: Secretário-Adjunto de Comércio Exterior; e Secretário-Adjunto de Política Industrial. Ministério da Fazenda Titular: Secretário de Política Econômica. Alterno: Secretario-Adjunto de Política Econômica. Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária Titular: Secretário de Política Agrícola, Alterno: Secretário-Adjunto de Política Agrícola. Banco Central do Brasil Titular: Diretor de Assuntos Internacionais. Alterno: Chefe do Departamento de Organismos e Acordos Internacionais.
A Secretaria Executiva da Seção Nacional do Grupo Mercado Comum será exercida pelo Chefe da Divisão do Mercado Comum do Sul do Ministério das Relações Exteriores.
ITAMAR FRANCO Luíz Felipe Palmeira Lampreia
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.1.1993