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Artigo 1º do Decreto de 19 de Janeiro de 1993

Dispõe sobre a composição da Seção Nacional do Grupo Mercado Comum.

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Art. 1º

A Seção Nacional do Grupo Mercado Comum será integrada pelos seguintes membros: Ministério das Relações Exteriores Titular: Subsecretário-Geral para Assuntos de Integração, Econômicos e de Comércio Exterior (Coordenador). Ministério da Indústría, do Comércio e do Turismo Titulares: Secretário de Comércio Exterior; e Secretário de Política Industrial. Alternos: Secretário-Adjunto de Comércio Exterior; e Secretário-Adjunto de Política Industrial. Ministério da Fazenda Titular: Secretário de Política Econômica. Alterno: Secretario-Adjunto de Política Econômica. Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária Titular: Secretário de Política Agrícola, Alterno: Secretário-Adjunto de Política Agrícola. Banco Central do Brasil Titular: Diretor de Assuntos Internacionais. Alterno: Chefe do Departamento de Organismos e Acordos Internacionais.

Art. 1º do Decreto /1993