Artigo 1º do Decreto de 19 de Janeiro de 1993
Dispõe sobre a composição da Seção Nacional do Grupo Mercado Comum.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Seção Nacional do Grupo Mercado Comum será integrada pelos seguintes membros: Ministério das Relações Exteriores Titular: Subsecretário-Geral para Assuntos de Integração, Econômicos e de Comércio Exterior (Coordenador). Ministério da Indústría, do Comércio e do Turismo Titulares: Secretário de Comércio Exterior; e Secretário de Política Industrial. Alternos: Secretário-Adjunto de Comércio Exterior; e Secretário-Adjunto de Política Industrial. Ministério da Fazenda Titular: Secretário de Política Econômica. Alterno: Secretario-Adjunto de Política Econômica. Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária Titular: Secretário de Política Agrícola, Alterno: Secretário-Adjunto de Política Agrícola. Banco Central do Brasil Titular: Diretor de Assuntos Internacionais. Alterno: Chefe do Departamento de Organismos e Acordos Internacionais.