Artigo 3º do Decreto de 19 de Janeiro de 1993
Dispõe sobre a composição da Seção Nacional do Grupo Mercado Comum.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revoga-se o Decreto de 4 de dezembro de 1991.
Dispõe sobre a composição da Seção Nacional do Grupo Mercado Comum.
Acessar conteúdo completo Revoga-se o Decreto de 4 de dezembro de 1991.