JurisHand AI Logo
|

estratégia de governo digital” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei308 de 28/02/1967

    Art. 2º, §2º - O Instituto do Açúcar e do Álcool indicará dentro de 60 (sessenta) dias contados da data dêste Decreto-lei aos demais órgãos do Govêrno, estabelecimentos de crédito, oficiais e controlados pela União, as usinas e destilarias que deixaram de cumprir o disposto neste artigo, a fim de que não lhes sejam prestados quaisquer benefícios, inclusive os de assistência creditícia, enquanto não tiverem efetuado o recolhimento devido.

  • Decreto-Lei9.614 de 20/08/1946

    Art. 3º - Dentro do prazo de noventa dias, contados da data da publicação dêste Decreto-lei, o Govêrno de cada Estado remeterá ao Ministro da Agricultura relatório da situação do ensino agrícola estadual e municipal na respectiva unidade federativa. Serão nesse relatório descritas as condições de organização e de regime dos estabelecimentos de ensino existentes, e ainda indicado o tipo que, na forma do art. 12 da Lei Orgânica do Ensino Agrícola, cada um deverá revestir.

  • Decreto-Lei103 de 13/01/1967

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º, do artigo 9º, do Ato Institucional número 4, de 7 de dezembro de 1966, e CONSIDERANDO a necessidade de prover a Fábrica Nacional de Motores S.A. de recursos indispensáveis à preservação de sua atividade industrial; e CONSIDERANDO a necessidade de efetivar a política do Govêrno de privatização de empreendimentos em setores que já não justificam a atividade empresarial pioneira do Estado, decreta :...

  • Decreto Não Numeradode 19 de Setembro de 2001

    Art. 2º, II - GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS por intermédio da Agência Goiana DE Comunicação - AGECOM., a partir DE 22 DE fevereiro DE 2000, na cidade DE Goiânia, Estado DE Goiás, autorizada pelo Decreto nº 92.570, DE 17 DE abril DE 1986 (Processo nº 53670.000364/95).

  • Decreto Não Numeradode 20 de Junho de 2001

    Art. 1º, Parágrafo Único - A Comissão Setorial terá atuação no período de estiagem, nos municípios localizados na Região Nordeste e no norte do Estado de Minas Gerais, em relação aos quais tenha sido reconhecido estado de calamidade ou situação de emergência, em ato do Governo Federal (Incluído pelo Decreto de 23 de agosto de 2001).

  • Decreto Não Numeradode 01 de Novembro de 2006

    Art. 1º - Fica instituído Grupo de Trabalho Interministerial com o objetivo de elaborar plano estratégico e definir ações, de competência do Governo Federal, visando ao cumprimento das exigências estabelecidas pela Federação Internacional de Futebol - FIFA, para que o Brasil possa candidatar-se como sede da Copa do Mundo de Futebol de 2014.

  • Decreto-Lei9.079 de 19/03/1946

    na Câmara dos Deputados, no Senado Federal, no Supremo Tribunal Federal, no Supremo Tribunal Militar, nos Tribunais de Apelação do Distrito Federal e dos Estados, nos palácios dos govêrnos estaduais, nas prefeituras municipais e nas repartições federais, estaduais e municipais situadas nas regiões fronteiriças, durante as horas, respectivamente, das sessões, audiências e expediente administrativo;...

  • Decreto-Lei431 de 18/05/1938

    Art. 11 - Os funcionários civís e militares condenados por crime definidos nesta lei ficam inabilitados, pelo prazo de 10 anos, de exercer qualquer cargo ou função em serviço público, ou em instituto ou serviço mantido ou subvencionado pela União, pelos Estados ou Municípios, assim como em empresas ou estabelecimentos concessionários de serviços públicos, sob fiscalização do poder público ou com administrador nomeado pelo Governo.