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estratégia de governo digital” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei213 de 27/02/1967

    Art. 1º, Parágrafo Único - A elaboração dos índices a que se refere o inciso II dêste artigo constitui competência exclusiva do Departamento Nacional de Salário, na área do Govêrno Federal.

  • Decreto-Lei2.928 de 31/12/1940

    Art. 1º - As sociedades por ações, nas quais o Governo Federal interfira diretamente na constituição dos órgãos de sua administração ou seja subscritor de parte de seu capital, ficam excluídas da aplicação obrigatória das normas dos arts. 127, nº I , e 130 do decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940 , e de seus efeitos. (Revogado pela Lei nº 3.369, de 1958)...

  • Decreto-Lei8.620 de 05/01/1993

    Art. 3º, §1º - Na composição dos Conselhos Regionais de Engenharia e Arquitetura, será atendida a representação das escolas superiores de engenharia ou arquitetura existentes na Região, oficiais ou reconhecidas pelo Governo, bem como a das associações de profissionais de engenharia e da arquitetura, legalmente habilitado, de acordo com o art. 8º deste Decreto-lei, quando quites com suas obrigações em relação ao respectivo Conselho Regional.

    • Decreto-Lei1.312 de 15/02/1974

      Art. 5º - Salvo nos casos de órgãos do Governo Federal de seus agentes financeiros, ou de sociedades de que a União seja maior acionista, o aval do Tesouro Nacional somente será outorgado, nos casos previstos neste Decreto-lei, quando o mutuário oferecer garantias julgadas suficientes para o pagamento de qualquer desembolso que o Tesouro Nacional possa vir a fazer se chamado a honrar o aval.

    • Decreto-Lei1.567 de 01/08/1977

      Art. 1º - As instituições financeiras sob controle do Governo Federal, ou seus agentes, poderão aplicar as normas previstas no artigo 3º e seu parágrafo do Decreto-lei nº 1.531, de 30 de março de 1977 , inclusive em relação ao exercício de 1976, aos contratos de financiamento de que trata o artigo 1º do Decreto-lei nº 1.452, de 30 de março de 1976.

    • Decreto-Lei473 de 19/02/1969

      Art. 2º - O contrato de empréstimo deverá atender às exigências dos órgãos encarregados da política econômico-financeira do Govêrno Federal.

    • Decreto-Lei928 de 10/10/1969

      Art. 2º - O contrato de empréstimo deverá atender à exigências dos órgãos encarregados da políticas econômico-financeira do Gôverno Federal.

    • Decreto Não Numeradode 25 de Abril de 2003

      Art. 3º - Compete à Comissão elaborar e coordenar a execução de programa de atividades que poderá incluir visitas de autoridades, projetos de interesse mútuo e programas de cooperação bilateral, a serem propostos ao Governo venezuelano.