Lei11.185 de 07/10/2005Art. 2º - O caput do art. 11 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11 É assegurado atendimento integral à saúde da criança e do adolescente, por intermédio do Sistema Único de Saúde, garantido o acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde.
(...)" (NR)...