“estatuto da criança e do adolescente” em Legislação Federal
- Lei11.525 de 25/09/2007
Art. 1º - O art. 32 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 5º: "Art. 32(...) § 5º O currículo do ensino fundamental incluirá, obrigatoriamente, conteúdo que trate dos direitos das crianças e dos adolescentes, tendo como diretriz a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente, observada a produção e distribuição de material didático adequado." (NR)...
- Lei13.106 de 17/03/2015
Art. 1º - O art. 243 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 243 Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a Criança ou a Adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica: Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave." (NR)...
- Lei13.824 de 09/05/2019
Art. 2º - O art. 132 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 132 Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha." (NR)...
- Lei12.415 de 09/06/2011
Art. 2º - O art. 130 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: "Art. 130 (...) Parágrafo único. da medida cautelar constará, ainda, a fixação provisória dos alimentos de que necessitem a Criança ou o Adolescente dependentes do agressor." (NR)...
- Lei13.756 de 12/12/2018
Art. 17, I, e - 0,5% (cinco décimos por cento) para o Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA);...
- Lei13.306 de 04/07/2016
Art. 1º - O inciso IV do caput do art. 54 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 54(...) IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade; (...)" (NR)...
- Lei11.988 de 27/07/2009
Art. 2º - A atividade escolar aludida no art. 1º desta Lei terá duração de 1 (uma) semana e objetivará ministrar conhecimentos relativos a matérias não constantes do currículo obrigatório, tais como: ecologia e meio ambiente, educação para o trânsito, sexualidade, prevenção contra doenças transmissíveis, direito do consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente, etc.
- Lei13.438 de 26/04/2017
Art. 1º - O art. 14 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), passa a vigorar acrescido do seguinte § 5º : "Art. 14 (...) § 5º É obrigatória a aplicação a todas as crianças, nos seus primeiros dezoito meses de vida, de protocolo ou outro instrumento construído com a finalidade de facilitar a detecção, em consulta pediátrica de acompanhamento da Criança, de risco para o seu desenvolvimento psíquico." (NR)...