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estatuto da criança e do adolescente” em Legislação Federal

  • Medida Provisória251 de 14/06/2005

    Art. 7º, §2º - As atividades práticas do Projeto Escola de Fábrica sujeitam-se às normas de saúde e segurança no trabalho e às restrições do Estatuto da Criança e do Adolescente, no que couber.

  • Decreto1.196 de 14/07/1994

    Art. 1º - O Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA), instituído pelo art. 6º da Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991, que "Cria o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) , e dá outras providências à implantação e implementação da Política Nacional de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente, nos termos da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) .

  • Lei8.242 de 12/10/1991

    Art. 2º, I - elaborar as normas gerais da política nacional de atendimento dos direitos da Criança e do Adolescente, fiscalizando as ações de execução, observadas as linhas de ação e as diretrizes estabelecidas nos arts. 87 e 88 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) ;...

  • Lei13.441 de 08/05/2017

    Art. 1º - O Capítulo III do Título VI da Parte Especial da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) , passa a vigorar acrescido da seguinte Seção V-A: "Seção V-A da Infiltração de Agentes de Polícia para a Investigação de Crimes contra a Dignidade Sexual de Criança e de Adolescente" " Art. 190-A A infiltração de agentes de polícia na internet com o fim de investigar os crimes previstos nos arts. 240 , 241 , 241-A , 241-B , 241-C e 241-D desta Lei e nos arts. 154-A , 217-A ,...

  • Lei8.072 de 25/07/1990

    Lei dos Crimes Hediondos

    Art. 1º, Parágrafo Único, VII - os crimes previstos no § 1º do art. 240 e no art. 241-B da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). (Incluído pela Lei 14.811, de 2024)...

    • genocídio
    • tráfico de drogas
    • homicídio qualificado
  • Lei11.129 de 30/06/2005

    Projovem

    Art. 11 - À Secretaria Nacional de Juventude, criada na forma da lei, compete, dentre outras atribuições, articular todos os programas e projetos destinados, em âmbito federal, aos jovens na faixa etária entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos, ressalvado o disposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.

    • educação
    • jovens
    • inclusão social
  • Decreto5.089 de 20/05/2004

    Art. 2º, Parágrafo Único, II - promover a cooperação entre os governos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e a sociedade civil organizada, na formulação e execução da política nacional de atendimento dos direitos da Criança e do Adolescente;...

  • Lei13.812 de 16/03/2019

    Política e cadastro para busca de desaparecidos

    Art. 8º, §2º - Aplicar-se-á o disposto no § 2º do art. 208 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), nos casos em que a autoridade policial verificar a existência de qualquer indício de vulnerabilidade da pessoa desaparecida.

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