“estatuto da criança e do adolescente” em Legislação Federal
- Decreto-Lei7.321 de 14/02/1945
O PRESIDENTE da REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e, Considerando que o Decreto-lei nº 5.821, de 16 de setembro de 1943, sujeitou o processamento de dissídios coletivos, enquanto perdurar o estado de guerra, à prévia audiência do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, para dizer da oportunidade dos mesmos, podendo sobrestar seu andamento; Considerando que o Estado objetivou, com essa restrição, evitar choques de interesses entre as classes trabalhadoras e produtoras, oriundas do processamento de dissídios coletivos de natureza econômica; Considerando, na verdad...
- Decreto-Lei375 de 13/04/1938
Art. 6º - São atribuições da Junta Deliberativa: 1) promover, junto aos governos federal e estaduais, a unificação das leis e regulamentos que, relativos ao mate, disponham desde a colheita até à sua entrega ao consumo, tendo em conta as condições naturais de cada região, os métodos de análise, a classificação dos tipos de exportação e proibir a exportação de hervas inferiores; 2) sugerir aos govêrnos da União e dos Estados todas as medidas que deles dependerem e forem julgadas necessárias para melhorar os processos de cultura do mate, bem como do seu beneficiamento e transporte; 3) assentar as b...
- Decreto-Lei9.675 de 29/08/1946
Rio de Janeiro, 29 de Agôsto de 1946, 125º da Indepedência e 58º da República.
- Decreto-Lei618 de 10/06/1969
Art. 1º, II - PROJETOS PARCIALMENTE VETADOS E SANCIONADOS: 1. Projeto nº CD-4.462-62, que altera Quadro do Pessoal da Secretaria do Tribunal Federal de Recursos e dá outras providências - transformado na Lei nº 5.414, de 10 de abril de 1968 , vetados os seguintes dispositivos: arts. 6º, 10 e 12; 2. Projeto nº SF-115-68, que dispõe sôbre a organização do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências - transformado na Lei nº 5.538, de 22 de novembro de 1968 , vetados os seguintes dispositivos: art. 16; parágrafo único do artigo18; art. 20; art. 25 e parágrafos; art. 26; § 2º do
- Decreto-Lei58 de 21/11/1966
O PRESIDENTE da REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe conferem o artigo 31, parágrafo único, do Ato Institucional nº 2, de 27 de outubro de 1965, e o artigo 2º do Ato Complementar nº 23, de 20 de outubro de 1966, e CONSIDERANDO que a Lei nº 5.097, de 2 de setembro de 1966, em seu artigo 1º, declarou extintos os débitos fiscais decorrentes da aplicação dos artigos 6º e 7º da Lei nº 2.613, de 23 de setembro de 1955, nos exercícios anteriores a 1966; CONSIDERANDO que, em seu artigo 2º, a mesma Lei determina que sejam fornecidos, pela repartição competente, certificadas de crédito correspond...
- Decreto Não Numeradode 01 de Dezembro de 2003
Art. 6º - O Comitê Gestor realizará seus trabalhos durante o prazo de implementação do Plano de Ação Presidente Amigo da Criança e do Adolescente.
- Decreto-Lei8.481 de 27/12/1946
Art. 1º - Passam a ter a redação consignada no presente Decreto-lei os seguintes dispositivos do Código da Propriedade industrial, a que se refere o Decreto-lei nº 7.903, de 27 de agôsto de 1945 : - Art. 3º alínea c : a repressão de falsas indicações de proveniência ; - Art. 4º As garantias outorgadas por êste Código consistem no direito ao uso e exploração exclusivos do respectivo objeto e às medida de proteção que estatui, sendo concedidas sem prejuízo dos direitos de terceiros. - Art. 5º As disposições dêste Código são extensivas aos pedidos de privilégios e registros de marcas diretamente depositados ...
- Decreto Não Numeradode 19 de Outubro de 2004
Art. 2º, VII - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA;...