“estatuto da criança e do adolescente” em Legislação Federal
- Decreto10.173 de 13/12/2019
os procedimentos para a autorização de funcionamento ou nacionalização de sociedade empresária estrangeira no País." (NR) "Art. 56 . Os órgãos e autoridades públicas federais deverão coordenar-se com o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, com a finalidade de harmonizar entendimentos e fixar normas destinadas a regular o arquivamento, no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, de atos, contratos e estatutos de empresas qu...
- Decreto72.454 de 11/06/1973
Art. 1º - São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935 , combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961 , as seguintes instituições: Proc. MJ-12.563-72 - Associação de Educação E Promoção Social da Paróquia do Senhor Bom Jesus dos Milagres, com sede em Salvador, Estado da Bahia. Proc. MJ-16.003-54 - Associação Feminina de Marília, "Maternidade E Gota de Leite", com sede em Marília, Estado de São Paulo. Proc. MJ-55.259-72 - Associação de Desenvolvimento Social de União da Vitória, com sede em Uni...
- DecretoDecreto de 27 de Março de 1993
Art. 1º - São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições: Asilo Santa Rita, com sede na Cidade de Cuiabá, Estado do Mato Grosso, portador do CGC nº 03.484.565/0001-80 (Processo MJ nº 20.048/92-65); Asilo São Vicente de Paulo, com sede na cidade de Cruzeiro, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 47.437.751/0001-33 (Processo MJ nº 21.136/92-66); Associação Beneficente Social e Cultural, com sede na Cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, portador do CGC nº 92.965.391/0001-05 (Processo MJ nº 14.590/92-70); Associação de Assistência aos Surdos de Umuarama, com s...
- Decreto70.680 de 07/06/1972
Art. 1º - São declaradas de utilidade pública nos termos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935 , combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961 , as seguintes instituições: - Instituto Cearense da Criança - ICEC, com sede em Fortaleza, Estado do Ceará (Processo - MJ 16.595-70); - Instituição Beneficente "Augusto de Oliveira Camargo", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ - 19.759-70); - Escola Doméstica Cecília Monteiro de Barros - Asilo de Órfãs, com sede em Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ -...
- Decreto9.813 de 30/05/2019
Art. 1º - O Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 8º (...) II - dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de suas autarquias e fundações públicas e de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, quando se tratar de bem antieconômico; III - de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público e de associações ou cooperativas que atendam aos requisitos do Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2006 , quando se tratar de bem irrecuperável; e IV - de Estados, Distrito Federal e organizações da soc...
- Decreto85.752 de 24/12/1981
Brasília, 24 de fevereiro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
- Decreto93.648 de 05/12/1986
Art. 1º - Os artigos 10, 11, 13 e o § 1º do artigo 20, do Estatuto Social da Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social DATAPREV, aprovado pelo Decreto nº 75.463, de 10 de março de 1975 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10 . São órgãos da administração e de fiscalização da empresa: I - Conselho de Administração, com 9 (nove) conselheiros; II - Diretoria, composta do Presidente da Empresa e de 4 (quatro) Diretores; III - Conselho Fiscal, com 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes. Parágrafo único. A org...
- Decreto10.280 de 18/03/2020
Art. 1º - O Decreto nº 9.976, de 19 de agosto de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Este Decreto dispõe sobre o Conselho de Participação em Fundos Garantidores de Risco de Crédito para Micro, Pequenas e Médias Empresas e em Operações de Crédito Educativo, com a finalidade de orientar a atuação da União nas assembleias de cotistas dos Fundos Garantidores de Risco de Crédito para Micro, Pequenas e Médias Empresas e em Operações de Crédito Educativo." (NR) "Art. 2º (...) II - examinar propostas de alteração no estatuto dos Fundos Garantidores de Risco de Crédito para Micro, Pequenas