Decreto nº 85.752 de 24 de dezembro de 1981

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública as instituições que menciona

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 24 de fevereiro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.


Art. 1º

São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agosto de 1935 , combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 , as seguintes instituições: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOURADENSE, com sede em Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul (Proc. nº MJ 36 324/70); ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BRASIL CENTRAL, com sede em Brasília, Distrito Federal (Proc. nº MJ 56 810/73); ASSOCIAÇÃO CRISTÃ DE AMPARO À CRIANÇA, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo (Proc. nº MJ 77.476/77); ASSOCIAÇÃO FEMININA DE EDUCAÇÃO À CRIANÇA EXCEPCIONAL, com sede em Curitiba, Estado do Paraná (Proc. nº MJ 55 055/73); ASSOCIAÇÃO NORTE PARANAENSE DE REABILITAÇÃO, com sede em Maringá, Estado do Paraná (Proc. nº MJ 14.000/71); ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS-APAE, com sede em Uberaba, Estado de Minas Gerais (Proc. nº MJ 22 991/80); ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE NOVA ESPERANÇA, com sede em Nova Esperança, Estado do Paraná (Proc. nº MJ 57 291/76); CASA DAS CRIANÇAS, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Proc. nº MJ 19 876/73); CENTRO DE ESTUDOS PSÍQUICOS ALLAN KARDEC, com sede na cidade de Socorro, Estado de São Paulo (Proc. nº MJ 76 974/77); CENTRO SOCIAL PRESIDENTE KENNEDY, com sede em Campinas, Estado de São Paulo (Proc. nº MJ 62 682/73); CLUBE INFANTO JUVENIL DE ORIENTAÇÃO PROFISSIONAL "CIJOP", com sede em Americana, Estado de São Paulo (Proc. nº MJ 9 079/80); COLÊGIO DOM BOSCO, com sede em Itabaiana, Estado de Sergipe (Proc. nº MJ 66 489/74), COLÉGIO SANTA EUFRÁSIA, com sede na cidade de Barra, Estado da Bahia (Proc. nº MJ 57 831/73); COLÉGIO SANTA ISABEL, com sede em Fortaleza, Estado do Ceará (Proc. nº MJ 28 951/71); CONSELHO COMUNITÁRIO DE OBRAS SOCIAIS, com sede de em Nova Esperança, Estado do Paraná (Proc. nº MJ 63 649/76) EDUCANDÁRIO SANTO ANTONIO, com sede na cidade de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais (Proc. nº MJ 78 741/77); FRATERNIDADE FRANCISCO DE ASSIS, com sede em Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro (Proc. nº MJ 75 634/77); FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO ALTO VALE DO RIO PEIXE, com sede em Caçador, Estado de Santa Catarina (Proc. nº MJ 36003/80); FUNDAÇÃO EDUCACIONAL EMPRESARIAL DO ALTO VALE DO RIO DO PEIXE-FEMARP, com sede em Videira, Estado de Santa Catarina (Proc. nº MJ 41 913/79); FUNDAÇÃO DE ENSINO "EURIPEDES SOARES DA ROCHA", com sede em Marília, Estado de São Paulo (Proc. nº MJ 12 220/77); FUNDAÇÃO HILTON ROCHA, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais (Proc. nº MJ 77 818/77); FUNDAÇÃO HOSPITALAR ANICA GUIMARÃES, com sede em Buriti Bravo, Estado do Maranhão (Proc. nº MJ 76 290/77); HOSPITAL DE CARIDADE NOSSA SENHORA DOS PRAZERES, com sede na cidade de Lajes, Estado de Santa Catarina ( Proc. nº MJ 29 798/65); HOSPITAL DO TRICENTENÁRIO, com sede em Olinda, Estado de Pernambuco (Proc. nº MJ 72 229/76); INSTITUTO FILADELFIA DE LONDRINA, com sede em Londrina, Estado do Paraná (Proc. nº MJ 54 690/72); INSTITUTO METODISTA DE ENSINO SUPERIOR, com sede em Rudge Ramos, Município de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo (Proc. nº MJ 20 865/73); IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE JUNQUEIRÓPOLIS, com sede em Junqueirópolis, Estado de São Paulo (Proc. nº MJ 26 967/75); LAR ANALIA FRANCO, com sede em Jundiaí, Estado de São Paulo (Proc. nº MJ 18 807/76); LAR DA CRIANÇA DE URUGUAIANA, com sede em Uruguaiana, Estado do Rio Grande do Sul (Proc. nº MJ 56 859/74); LAR IMACULADA CONCEIÇÃO, com sede na cidade de São Cristovão, Estado de Sergipe (Proc. nº MJ 11 912/73); LAR JUVENIL ARARAQUARENSE "DOMINGOS SÁVIO", com sede em Araraquara, Estado de São Paulo (Proc. nº MJ 37 406/70); LIGA BAHIANA CONTRA O CÂNCER, com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia (Proc. nº MJ 78 800/77); LIGA BENEFICENTE SÃO JOÃO BATISTA DE MACAÉ, com sede em Macaé, Estado do Rio de Janeiro (Proc. nº MJ 35 708/70); OBRA SOCIAL MORRO DOS PRAZERES, com sede na cidade de do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Proc. nº MJ 8.700/71); PATRONATO TENENTE ANGELO DE SIQUEIRA PASSOS, com sede na cidade de Viçosa do Ceará, Estado do Ceará (Proc. nº MJ 26277/72); SOCIEDADE DE BENEFICÊNCIA E FILANTROPIA SÃO CRISTOVÃO, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Proc. nº MJ 16 577/74); SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO E CULTURA PORTO-ALEGRENSE, com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul (Proc. nº MJ 79 248/77); SOCIEDADE EQUIPE "CRISTO VERDADE QUE LIBERTA" com sede na cidade de Bauru, Estado de São Paulo (Proc. nº MJ 39 985/80); SOCIEDADE ESCOLAR HAMÔNIA, com sede na cidade de Ibirama, Estado de Santa Catarina (Proc. nº MJ 63 350/77); SOCIEDADE HOSPITALAR BENEFICENTE SÃO CRISTOVÃO, com sede em Faxinal dos Guedes, Estado de Santa Catarina (Proc. nº MJ 77 776/77); e SOCIEDADE DE INSTRUÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, com sede em Brasília, Distrito Federal (Proc. nº MJ 68 455/76).

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1981