Decreto nº 70.680 de 7 de Junho de 1972
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994.
Declara de utilidade pública as instituições que menciona. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 7 de junho de 1972; 151º, da Independência e 84º da República.
São declaradas de utilidade pública nos termos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935 , combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961 , as seguintes instituições: - Instituto Cearense da Criança - ICEC, com sede em Fortaleza, Estado do Ceará (Processo - MJ 16.595-70); - Instituição Beneficente "Augusto de Oliveira Camargo", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ - 19.759-70); - Escola Doméstica Cecília Monteiro de Barros - Asilo de Órfãs, com sede em Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ - 24.156 de 1970); - Patronato Cleide Alcântara, com sede em São Gonçalo do Amarante, Estado do Ceará (Processo MJ 39.781-70); - Escola Normal Nossa Senhora do Carmo, e Ginásio Angélica, com sede em Coronel Fabriciano, Estado de Minas Gerais (Processo MJ - 2.770 de 1971); - Fundação Educacional do Sul de Santa Catarina - FESSC, com sede em Tubarão, Estado de Santa Catarina (Processo MJ - 3.530-71); - Educandário Vicentino "Santa Maria Goretti", com sede em Rio Claro, Estado de São Paulo (Processo MJ - 14.357-71); - Asilo e Casas dos Pobres de São José, com sede em Lorena, Estado de São Paulo (Processo MJ - 16.817 de 1971); - Escola Maria Imaculada, com sede em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ - 20.826 de 1971); - Colégio e Escola Norma Santa Dorotéia, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais (Processo MJ - 32.452-71); - Hospital São José, com sede em Aracaju, Estado de Sergipe (Processo MJ - 53.552-71); - Associação "Obras Sociais da Prelazia de Abaeté do Tocantins", com sede em Abaetetuba, Estado do Pará (Processo MJ - 56.235-71.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EMÍLIO G. MÉDICI Alfredo Buzardi
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.6.1972