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estatuto da criança e do adolescente” em Legislação Federal

  • Decreto90.098 de 23/08/1984

    Art. 1º - Fica aprovada a alteração introduzida no art. 15 do Estatuto da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - C.P.R.M., conforme, deliberação de suas Assembléias Gerais Ordinária e Extraordinária, realizadas em 27 de abril de 1984, o qual passará a ter a seguinte redação: "Art. 15 - O Capital Social é de Cr$ 16.051.730.541,00 (dezesseis bilhões, cinqüenta e um milhões, setecentos e trinta mil e quinhentos e quarenta e um cruzeiros) dividido em 327.554.799 (trezentos e vinte e sete milhões, quinhentos e cinqüenta e quatro mil, setecentos e noventa e nove) ações ordinárias e 39.540.534 (trinta e nove milhões, quinhenta...

  • Decreto63.058 de 30/07/1968

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e CONSIDERANDO que a Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, veda, em seu artigo 65 e no art. 11 do Decreto-lei nº 57, de 18 de novembro de 1966 , a divisão de imóvel rural em área inferior à constitutiva do módulo de propriedade rural; CONSIDERANDO que os herdeiros ou legatários que adquirem por sucessão o domínio de imóveis rurais não poderão dividi-los em outros de dimensão inferior ao módulo de propriedade rural; CONSIDERANDO que no caso de um ou mais herdeiros ou legatários desejar explora as terras assim havidas o IBRA, de acôrdo com...

  • DecretoDecreto de 20 de Julho de 1992

    Art. 1º - Os arts. 5º e 11 do Estatuto Social da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, aprovado pelo Decreto de 30 de setembro de 1991, passam a vigorar, conforme deliberação da assembléia geral extraordinária de 23 de março de 1992, com a seguinte redação: " Art. 5º O capital social é de Cr$ 6.038.143.182.000,00 (seis trilhões, trinta e oito bilhões, cento e quarenta e três milhões, cento e oitenta e dois mil cruzeiros), dividido em 1.006.357.197 (um bilhão, seis milhões, trezentas e cinqüenta e sete mil, cento e noventa e sete...

  • Decreto80.022 de 26/07/1977

    Art. 1º - Os artigos 14, letras " d", "g", "i" e "m" , 15 - caput , e 16, letras "a" e "d" , do Estatuto do Hospital de Clínicas de Porto Alegre, aprovado pelo Decreto nº 68.930, de 16 de julho de 1971, passam a ter a seguinte redação: "Art. 14 - (...) d) um representante da Pró-Reitoria de Planejamento da UFRGS: (...) g) o Pró-Reitor de Administração da UFRGS; (...) i) um representante da Secretaria de Planejamento da Presidência da República. (...) m) um representante do Instituto Nacional de Previdência Social. Art. 15 - O Presidente da Empresa, o Vice-Reitor da UFRGS, o Diretor...

  • Decreto91.225 de 02/05/1985

    Art. 1º - Fica aprovada a alteração introduzida no artigo 5º do Estatuto Social da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, conforme deliberação de sua Assembléia Geral Extraordinária de Acionistas, realizada em 08 de março de 1985, que assim passa a vigorar: "Art. 5º. O Capital Social é Cr$ 7.547.678.980.800 (sete trilhões, quinhentos e quarenta e sete bilhões, seiscentos e setenta e oito milhões, novecentos e oitenta mil e oitocentos cruzeiros) dividido em 75.476.789.808 (setenta e cinco bilhões, quatrocentos e setenta e seis milhões, setecentas e oitenta e nove mil e oitocentas oito) ações no valor nominal de Cr$ 100 (cem cru...

  • Decreto92.364 de 04/02/1986

    Art. 1º - O artigo 2º do Decreto nº 88.293, de 09 de maio de 1983, passa a viger com a seguinte redação: "Art. 2º É delegada competência ao Ministro de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente para praticar os seguintes atos: I - Aprovar, independentemente de autorização presidencial, os aumentos de capital do Banco Nacional da Habitação - BNH, decorrentes de correção monetária do capital realizado, nos termos do artigo 167 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e mediante proposta de sua Diretoria, acompanhada de manifestação conclusiva dos Conselhos de Administração e Fiscal ...

  • Decreto4.694 de 12/05/2003

    Art. 1º - Os arts. 19, 22 e 23 do Estatuto da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, aprovado pelo Decreto nº 3.604, de 20 de setembro de 2000, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 19 A CODEVASF é administrada por uma Diretoria Executiva de natureza colegiada, com qualificação técnica e experiência comprovadas, composta pelo seu Presidente e por três Diretores nomeados pelo Presidente da República e demissíveis ad nutum . § 1º A administração superior da CODEVASF é composta pela Presidênci...

  • Decreto64.416 de 28/04/1969

    Art. 39 - Cabe ao Arquivo Nacional recolher, registrar, inventariar, classificar, catalogar, guardar e conservar os documentos escritos, cartográficos, fotocinematograficos e sonoros provenientes dos órgãos integrantes dos Poderes Públicos e das entidades de direito privado, instituídas pela União; organizar o registro nacional de arquivos públicos e privados, prestando-lhes assistência técnica; fornecer informações e certidões extraídas de documentos arquivados; estimular e realizar pesquisas históricas; promover cursos de formação arquivistica de indagação histórica; editar obras e periód...