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Decreto nº 90.098 de 23 de Agosto de 1984

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova alteração introduzida no Estatuto da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - C.P.R.M.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto-lei nº 764, de 15 de agosto de 1969, e o que consta do Processo MME nº 27000.003359/84-21. DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 23 de agosto de 1984; 163º da Independência e 96º da República.


Art. 1º

Fica aprovada a alteração introduzida no art. 15 do Estatuto da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - C.P.R.M., conforme, deliberação de suas Assembléias Gerais Ordinária e Extraordinária, realizadas em 27 de abril de 1984, o qual passará a ter a seguinte redação: "Art. 15 - O Capital Social é de Cr$ 16.051.730.541,00 (dezesseis bilhões, cinqüenta e um milhões, setecentos e trinta mil e quinhentos e quarenta e um cruzeiros) dividido em 327.554.799 (trezentos e vinte e sete milhões, quinhentos e cinqüenta e quatro mil, setecentos e noventa e nove) ações ordinárias e 39.540.534 (trinta e nove milhões, quinhentas e quarenta mil, quinhentas e trinta e quatro) ações preferenciais, todas sem valor nominal. Parágrafo Único - A Companhia está autorizada a aumentar o Capital Social, mediante deliberação da Assembléia Geral até o limite de Cr$20.526.296.000,00 (vinte bilhões, quinhentos e vinte e seis milhões, duzentos e noventa e seis mil cruzeiros), em ações ordinárias ou preferenciais, obedecidos os limites legais".

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Cesar Cals Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.1984