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Artigo 1º do Decreto nº 90.098 de 23 de Agosto de 1984

Aprova alteração introduzida no Estatuto da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - C.P.R.M.

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Art. 1º

Fica aprovada a alteração introduzida no art. 15 do Estatuto da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - C.P.R.M., conforme, deliberação de suas Assembléias Gerais Ordinária e Extraordinária, realizadas em 27 de abril de 1984, o qual passará a ter a seguinte redação: "Art. 15 - O Capital Social é de Cr$ 16.051.730.541,00 (dezesseis bilhões, cinqüenta e um milhões, setecentos e trinta mil e quinhentos e quarenta e um cruzeiros) dividido em 327.554.799 (trezentos e vinte e sete milhões, quinhentos e cinqüenta e quatro mil, setecentos e noventa e nove) ações ordinárias e 39.540.534 (trinta e nove milhões, quinhentas e quarenta mil, quinhentas e trinta e quatro) ações preferenciais, todas sem valor nominal. Parágrafo Único - A Companhia está autorizada a aumentar o Capital Social, mediante deliberação da Assembléia Geral até o limite de Cr$20.526.296.000,00 (vinte bilhões, quinhentos e vinte e seis milhões, duzentos e noventa e seis mil cruzeiros), em ações ordinárias ou preferenciais, obedecidos os limites legais".