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estatuto da criança e do adolescente” em Legislação Federal

  • Decreto7.107 de 11/02/2010

    Art. 1º - O Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Santa Sé relativo ao Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil, firmado na Cidade do Vaticano, em 13 de novembro de 2008, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

  • Decreto10.088 de 05/11/2019

    Art. 2º, XXXVII - Anexo XXXVII - Convenção nº 124 da OIT concernente ao exame médico para determinação da aptidão dos adolescentes a emprego em trabalhos subterrâneos nas minas (adotada em 24 de junho de 1965, por ocasião da quadragésima nona sessão da Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho; aprovada pelo Decreto-lei nº 664, de 30 de junho de 1969 ; registrado o instrumento brasileiro de ratificação na Repartição Internacional do Trabalho em 21 de agosto de 1970; entrada em vigor, para o Brasil, a partir de 21 de agosto de 1971, de conformidade com o disposto no seu artigo VII, parágrafo 3; e pro...

  • Decreto9.462 de 08/08/2018

    Art. 1º - O Anexo ao Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 10 A pessoa com deficiência e o idoso deverão informar o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e apresentar documento com foto reconhecido por lei como prova de identidade do requerente. Parágrafo único. As crianças e os adolescentes menores de dezesseis anos poderão apresentar apenas a certidão de nascimento para fins da identificação de que trata o caput ." (NR) "Art. 12 (...) § 1º O beneficiário que não realizar a inscrição ou atualização no CadÚnico terá seu benefício suspe...

  • DecretoDecreto de 03 de Agosto de 1994

    Art. 1º - A União aceita a doação, com encargo, que faz o Município de Santa Helena, no Estado do Maranhão, conforme Lei Municipal nº 001, de 10 de abril de 1992, do imóvel urbano constituído por terreno com área de 16.000,00m²(dezesseis mil metros quadrados), situado no Bairro São Macário, com os seguintes limites e dimensões: sua frente ao sul, mede 100,00m e limita-se com a Rua 06; sua lateral direita, mede 160,00m e limita-se com a Rua Projetada nº 01; seu fundo ao norte, mede 100,00m e limita-se com a Rua Projetada nº 2; sua lateral esquerda, mede 160,00m e limita-se com a Rua Sapucaia, para nele construir um Centro de Atenção In...

  • DecretoDecreto de 07 de Março de 1996

    Art. 1º - São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições: AÇÃO COMUNITÁRIA do PARQUE JARAGUÁ, com sede na cidade de Bauru, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 50.839.919/0001-41 (Processo MJ nº 16.247/93-69); CASA DA CRIANÇA DR. CARLOS LUIZ MALFERRARI, com sede na cidade de Rincão, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 51.805.190/0001-55 (Processo MJ nº 26.216/95-23); CÍRCULO DE AMIGOS DA PARÓQUIA DE SANTA MADRE CABRINI, com sede na cidade de São Carlos, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 54.166.616/0001-66 (Processo MJ nº 14.515/94-16); FUNDAÇÃO CENT...

  • Decreto11.061 de 04/05/2022

    Art. 1º, Parágrafo Único - A comprovação da escolaridade de aprendiz com deficiência psicossocial considerará, sobretudo, as habilidades e as competências relacionadas com a profissionalização." (NR) "Art. 48 A formação técnico-profissional metódica será realizada por meio de programas de aprendizagem profissional organizados e desenvolvidos sob a orientação e a responsabilidade das entidades a que se refere o art. 50." (NR) "Art. 49 (...) I - garantia de acesso e frequência obrigatória no ensino básico; (...) III - qualificação profissional adequada ao mercado de trabalho. (...)" (NR) "Art. 49-A O Ministério do

  • Decreto77.319 de 22/03/1976

    Ernesto Geisel Arnaldo Prieto Estatuto da fundação central Nacional de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho TÍTULO I A FUNDACENTRO e seus fins Art . 1º A Fundação Centro Nacional de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO, é uma pessoa jurídica de direito privado e tem por objetivo principal e genérico realizar estudos e pesquisas relacionados com os problemas de segurança, higiene e medicina do trabalho, no seu mais amplo sentido. Parágrafo único. A FUNDACENTRO tem sede e foro na Capital do Estado...

  • Decreto10.851 de 05/11/2021

    Art. 1º - O Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 18 . O Programa Bolsa Família atenderá às famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza, caracterizadas pela renda familiar mensal per capita de até R$ 200,00 (duzentos reais) e R$ 100,00 (cem reais), respectivamente. (...)" (NR) "Art. 19 (...) I - benefício básico, no valor mensal de R$ 100,00 (cem reais), destinado às unidades familiares que se encontrem em situação de extrema pobreza; II - benefício variável, no valor mensal de R$ 49,00 (quarenta e nove reais) por beneficiário, até o limite de R$ 245,00 (duze...