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estatuto da criança e do adolescente” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei9.608 de 19/08/1946

    Art. 19 - Os órgãos do Ministério Público ficam sujeitos às penas disciplinares constantes do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União e mais à de destituição das interinidades e comissionamentos.

  • Decreto-Lei152 de 10/02/1967

    Art. 6º - Nos Estatutos da Sociedade serão observadas, em tudo que lhes fôr aplicável, as normas do artigo 2º dêste Decreto-Lei.

  • Decreto-Lei3.864 de 24/11/1941

    Art. 166 - O pedido de demissão ou transferência para a reserva deve ser encaminhado por via hierárquica aos Ministros da Guerra, da Marinha ou da Aeronáutica, e o despacho publicado dentro de noventa dias contados da data da apresentação do requerimento. A faculdade de pedir demissão do posto suspende-se e é negada nas mesmas condições em que se nega e suspende a de pedir transferência para a reserva, nos termos deste Estatuto.

  • Decreto-Lei154 de 10/02/1967

    Capítulo 2 - Da natureza, objeto e Da constituição do SNBP S.A.

  • Decreto-Lei411 de 08/01/1969

    Art. 66, VIII - nomear, promover, exonerar ou demitir, pôr em disponibilidade, conceder licença, aposentar funcionários, observadas as leis municipais aplicáveis e na sua falta, em caráter supletivo, o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União;...

  • Decreto-Lei750 de 08/08/1969

    Art. 9º - Dentro de 60 (sessenta) e 120 (cento e vinte) dias, respectivamente, serão elaborados o estatuto da fundação, para aprovação do Presidente da República e inscrição no Cartório de Pessoas Jurídicas, e o estatuto da Universidade, para aprovação do Conselho Federal de Educação, na forma da lei.

  • Decreto-Lei2.538 de 27/08/1940

    Art. 32, Parágrafo Único - A infração por parte de funcionários federais será punida com as penalidades previstas no Estatuto dos Funcionários Civis da União, sem prejuizo da ação penal, quando for o caso.

  • Decreto-Lei764 de 15/08/1969

    Art. 8º - Os Estatutos da Sociedade poderão admitir como acionistas:...