“estatuto da criança e do adolescente” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 08 de Fevereiro de 1996
Art. 1º - São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições: ASSOCIAÇÃO RENASCER - GRUPO DE APOIO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CGC nº 40.358.848/0001-01 (Processo MJ nº 1.928/96-75); CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA do AMPARO, com sede na cidade de Valença, Estado da Bahia, portador do CGC nº 16.176.182/0001-96 (Processo MJ nº 12.852/94-13); FUNDAÇÃO SÃO JOÃO BOSCO PARA A INFÂNCIA, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 65.154.049/0001-44 (Processo MJ nº 1...
- Decreto92.544 de 15/04/1986
Art. 1º - Ficam alterados o § 6º do artigo 10 e o Capítulo III do Estatuto da Fundação Nacional para Educação de Jovens e Adultos - EDUCAR, aprovado pelo Decreto nº 92.374, de 6 de fevereiro de 1986, e acrescentado o Capítulo IV ao referido Estatuto, nos seguintes termos: "Art. 10(...) § 6º O quorum mínimo para funcionamento do Conselho Administrativo será de seis Conselheiros. (...) CAPÍTULO III do Patrimônio e da Receita Art. 17 O patrimônio da EDUCAR será constituído pelos bens, valores, rendas e direitos que lhe forem doados...
- Decreto98.659 de 21/12/1989
Art. 1º - O artigo 8º dos Estatutos da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, aprovados pelo Decreto nº 97.752, de 16 de maio de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 8º Independentemente de reforma estatutária, o capital social da Imbel, poderá ser aumentado até o limite de NCz$ 800.000,000,00 (oitocentos milhões de cruzados novos), por deliberação do Conselho de Administração, nos termos do art. 168 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976".
- Decreto25.198 de 12/07/1948
Rio de Janeiro, 12 de julho de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
- Decreto1.040 de 19/08/1936
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil attendendo ao que requereu a Cooperativa de Seguros de cidentes do Trabalho da Associação dos Constructores Civis do Rio de Janeiro, com séde nesta cidade do Rio de Janeiro solve conceder-lhe autorização para funccionar em opererações de seguros de accidentes do trabalho e, bem assim, approvar seus estatutos, adoptados pelas assembléas geraes dos respctivos socios realizadas a 31 de março e 17 de julho de mediante as seguintes condições:...
- Decreto53.350 de 26/12/1963
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando DA atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I DA Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940, DECRETA:...
- Decreto61.350 de 15/09/1967
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando DA atribuição que lhe confere o art. 83, item II, DA Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940, DECRETA:...
- Decreto21.379 de 08/07/1946
Art. unico - É concedida à sociedade "Koninklijke Luchtvaart Maatschappig voor Nederland en Kolonien N.V", com sede na cidade de Haia, Holanda, autorização para funcionar na República, com o capital de Cr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) e os estatutos que êste acompanham, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.