Decreto nº 1.040 de 19 de Agosto de 1936
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede á Cooperativa, de Seguros de Acidentes do Trabalho da Associação dos Construtores Civis do Rio de Janeiro autorização para funcionar e aprova os seus estatutos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil attendendo ao que requereu a Cooperativa de Seguros de cidentes do Trabalho da Associação dos Constructores Civis do Rio de Janeiro, com séde nesta cidade do Rio de Janeiro solve conceder-lhe autorização para funccionar em opererações de seguros de accidentes do trabalho e, bem assim, approvar seus estatutos, adoptados pelas assembléas geraes dos respctivos socios realizadas a 31 de março e 17 de julho de mediante as seguintes condições:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 19 de agosto 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
I
O capital de responsabilidade minimo da sociedade para as suas operações de seguros contra riscos de accidentes do trabalho é de 250:000$000 (duzentos o cincoenta contos de réis), integralmente realizado, nos termos dc art 1º do decreto nº 164, de 15 de maio de 1935.
II
A sociedade, para garantia inicial das suas operações, fará, no Thesouro Nacional, na fórma da lei, o deposito de 100:000$000 (cem contos de réis), o qual poderá ser gmentado, nos termos da alinea a do art. 41 do decreto numero 24.637, de 10 de julho de 1934, e paragrapho unico art. 6º do regulamento approvado pelo decreto nº 85, de 14 de março de 1935.
III
A sociedade ficará integralmente sujeita ás leis regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar, sobre o objecto da sua autorização.
GETÚLIO VARGAS Agamemnon de Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 3.9.1936