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Decreto nº 53.350 de 26 de dezembro de 1963

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da MAUÁ Companhia de Seguros Gerais, inclusive aumento do capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 26 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.


Art. 1º

Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Mauá Companhia de Seguros Gerais, com sede na Cidade de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, autorizada a funcionar pelo Decreto número 21.708, de 26 de agôsto de 1946, inclusive aumento do capital social de Cr$ 24.000.000.00 (vinte e quatro milhões de cruzeiros), para Cr$ 48.000.000.00 (quarenta e oito milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléia Geral Extraordinária, realizadas em 29 de janeiro de 1963.

Art. 2º

A Sociedade continuará, integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.


JOÃO GOULART Egydio Michaelsen

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 31.12.1963