Decreto nº 61.350 de 15 de Setembro de 1967
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova as alterações introduzidas nos Estatutos de "A Vanguarda Companhia de Seguros Gerais", inclusive aumento de capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 15 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
Art. 1º
. Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos de "A Vanguarda Companhia de Seguros Gerais", com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto número 24.915, de 7 de maio de 1948, inclusive aumento do capital social de NCr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos) para NCr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos) conforme deliberação de seus acionistas em Assembléias Gerais Extraordinárias, realizadas em 31 de agôsto e 12 de outubro de 1964.
Art. 2º
. A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Art. 3º
. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A. COSTA E SILVA Edmundo de Macedo Soares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.9.1967