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Artigo 3º do Decreto nº 61.350 de 15 de Setembro de 1967

Aprova as alterações introduzidas nos Estatutos de "A Vanguarda Companhia de Seguros Gerais", inclusive aumento de capital social.

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Art. 3º

. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.