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Artigo 1º do Decreto nº 61.350 de 15 de Setembro de 1967

Aprova as alterações introduzidas nos Estatutos de "A Vanguarda Companhia de Seguros Gerais", inclusive aumento de capital social.

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Art. 1º

. Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos de "A Vanguarda Companhia de Seguros Gerais", com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto número 24.915, de 7 de maio de 1948, inclusive aumento do capital social de NCr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos) para NCr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos) conforme deliberação de seus acionistas em Assembléias Gerais Extraordinárias, realizadas em 31 de agôsto e 12 de outubro de 1964.

Art. 1º do Decreto 61.350 /1967