Artigo 2º do Decreto nº 61.350 de 15 de Setembro de 1967
Aprova as alterações introduzidas nos Estatutos de "A Vanguarda Companhia de Seguros Gerais", inclusive aumento de capital social.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.