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estatuto da criança e do adolescente” em Legislação Federal

  • Decreto7.684 de 01/03/2012

    Art. 1º - O Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha sobre o Estatuto de Instituições Culturais e seus Técnicos Enviados, firmado em Berlim, em 1º de junho de 2005, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

  • Decreto8.604 de 18/12/2015

    Art. 1º - Fica promulgado o Acordo sobre Privilégios e Imunidades do Tribunal Penal Internacional, firmado durante a Primeira Assembleia de Estados Partes no Estatuto de Roma, realizada em Nova Iorque, entre 3 e 10 de setembro de 2002, anexo a este Decreto.

  • DecretoDecreto de 24 de Fevereiro de 2005

    Art. 1º - O art. 7º do Decreto de 19 de outubro de 2004, que cria Comissão Intersetorial para Promoção, Defesa e Garantia do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º A Comissão de que trata este Decreto terá prazo até o dia 18 de abril de 2005 para conclusão dos trabalhos." (NR)...

  • Decreto12.385 de 18/02/2025

    Proibição de eletrônicos nas escolas

    Art. 1º - Este Decreto regulamenta a Lei nº 15.100, de 13 de janeiro de 2025, para tratar da proibição do uso, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais durante a aula, o recreio ou o intervalo entre as aulas, para todas as etapas da educação básica, com o objetivo de preservar a saúde mental, física e psíquica das crianças e dos adolescentes.

    • tecnologia em sala de aula
  • Decreto64.447 de 02/05/1969

    Art. 1º - Os artigos 5º - 6º - 7º - 8º - 9º - 12 - 15 - 26 - 27 - 28 - 29 e 31, dos Estatutos da fundação Nacional do Índio passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º A Fundação será administrada por um Presidente nomeado pelo Presidente da República por indicação do Ministro do Interior". "Art. 6º São atribuições do Presidente da Fundação:...

  • Decreto1.494 de 17/05/1995

    Art. 36, II, f - humanidades, inclusive a literatura e obras de referência. 3º As entidades associativas de setores culturais e artísticos de âmbito nacional, em funcionamento há pelo menos dois anos, interessadas em participar do processo de indicação de que trata o parágrafo anterior, deverão apresentar oficialmente ao Ministério da Cultura seu respectivo estatuto, quadro de associados e relatório das atividades relativas ao biênio anterior, no prazo e forma estabelecidos no ato de convocação. 4º Decorrido o prazo estabelecido no ato de convocação, o Ministério da Cultura confirmará, mediante publicação no Diário Oficial da

  • Decreto6.791 de 10/03/2009

    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega A N E X O ESTATUTO SOCIAL DO SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS - SERPRO CAPÍTULO I DA NATUREZA E FINALIDADE Art. 1º O Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO, empresa pública vinculada ao Ministério DA Fazenda, criado pela Lei nº 4.516, de 1º de dezembro de 1964 , regido pela Lei nº 5.615, de 13 de outubro de 1970 , pelo presente ESTATUTO Social E pelas normas legais que lhe forem aplicáveis, tem por objeto a execução de serviços de tratamento de informações E processamento de dados, incluindo as...

  • Decreto56.900 de 23/09/1965

    Art. 9º - Para fiel observância do que estatui o art. 17, da Lei nº 4.594, de 29 de dezembro de 1964, as ações das sociedades de seguros e as das sociedades anônimas de corretagem ou administração de seguros, deverão ser, obrigatoriamente, nominativas.