“estatuto da criança e do adolescente” em Legislação Federal
- Decreto23.800 de 06/10/1947
Art. 2º - A concessionária não poderá alterar em qualquer tempo seus estatutos nem fazer transferência de ações sem que tenha havido prévia autorização do Ministro da Viação e Obras Públicas.
- Decreto97.469 de 23/01/1989
Art. 1º - O art. 9º do Estatuto da Casa da Moeda do Brasil - CMB, aprovado pelo Decreto nº 85.441, de 2 de dezembro de 1980, modificado pelo Decreto nº 94.450, de 16 de junho de 1987, passa a vigorar acrescido de um § 4º com a seguinte redação: "§ 4º Nos seus afastamentos e impedimentos até trinta dias, cada Diretor será substituído por chefe de Departamento, mediante designação do Presidente".
- Decreto7.408 de 28/12/2010
Art. 1º, §1º - A efetivação do aumento do capital social de que trata este artigo dar-se-á mediante deliberação do Conselho de Administração, conforme disposto no § 3º do art. 5º do Estatuto da HEMOBRÁS , aprovado pelo Decreto nº 5.402, de 28 de março de 2005 , bem como observadas as transferências de recursos aprovadas e liberadas pelo Ministério da Saúde, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras.
- Decreto79.528 de 13/04/1977
Art. 1º - O artigo 19 do Estatuto da Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social - DATAPREV, aprovado pelo Decreto nº 75.463, de 10 de março de 1975 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 19 O Conselho Fiscal será constituído de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, todos nomeados pelo Presidente da República, pelo prazo de 2 (dois) anos, permitida a recondução."...
- DecretoDecreto de 20 de Dezembro de 1993
Art. 2º - O artigo 9º do Estatuto da EMBRAPA, aprovado pelo Decreto nº 75.374, de 14 de fevereiro de 1975, e alterado pelo Decreto de 12 de junho de 1991, publicado no D.O.U de 13 de junho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 9º O capital da EMBRAPA é de CR$2.500.000.000,00 (dois bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros reais), pertencente integralmente à União Federal."...
- Decreto86.630 de 23/11/1981
Art. 3º - A Fundação Nacional do Índio promoverá, após concluído o processo de atração e pacificação, a demarcação administrativa das terras efetivamente de habitação e ocupação dos grupos indígenas WAIMIRI e ATROARI, nos termos do artigo 19 e seus parágrafos da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973 (Estatuto do Índio), obedecido o procedimento estabelecido no Decreto nº 76.999, de 8 de janeiro de 1976.
- Decreto6.953 de 04/09/2009
Art. 1º, Parágrafo Único - A efetivação do aumento de capital social da Empresa Binacional Alcântara Cyclone Space, de que trata este artigo, dar-se-á mediante deliberação da Assembléia Geral, de acordo com o Estatuto da Empresa, publicado pela Portaria nº 559, de 31 de agosto de 2006, do Ministério da Ciência e Tecnologia, observada a transferência de recursos pelas partes brasileira e ucraniana, aprovada e liberada por aquele Ministério.
- Decreto5.801 de 08/06/2006
O PRESIDENTE da REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.405, de 9 de janeiro de 1992, e no art. 2º, inciso VII, do Estatuto da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, aprovado pelo Decreto nº 4.631, de 21 de março de 2003, DECRETA:...