Decreto nº 97.469 de 23 de Janeiro de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Modifica o Estatuto da Casa da Moeda do Brasil CMB.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e o art. 1º, § 2º, da Lei nº 5.895, de 19 de junho de 1973, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 23 de janeiro de 1989; 168º da Independência e 101 da República.
Art. 1º
O art. 9º do Estatuto da Casa da Moeda do Brasil - CMB, aprovado pelo Decreto nº 85.441, de 2 de dezembro de 1980, modificado pelo Decreto nº 94.450, de 16 de junho de 1987, passa a vigorar acrescido de um § 4º com a seguinte redação: "§ 4º Nos seus afastamentos e impedimentos até trinta dias, cada Diretor será substituído por chefe de Departamento, mediante designação do Presidente".
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.1.1989