Decreto nº 97.469 de 23 de Janeiro de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Modifica o Estatuto da Casa da Moeda do Brasil CMB.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e o art. 1º, § 2º, da Lei nº 5.895, de 19 de junho de 1973, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 23 de janeiro de 1989; 168º da Independência e 101 da República.
O art. 9º do Estatuto da Casa da Moeda do Brasil - CMB, aprovado pelo Decreto nº 85.441, de 2 de dezembro de 1980, modificado pelo Decreto nº 94.450, de 16 de junho de 1987, passa a vigorar acrescido de um § 4º com a seguinte redação: "§ 4º Nos seus afastamentos e impedimentos até trinta dias, cada Diretor será substituído por chefe de Departamento, mediante designação do Presidente".
JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.1.1989