“estatuto da criança e do adolescente” em Legislação Federal
- Decreto95.857 de 21/03/1988
Brasília, 21 de março de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
- Decreto97.376 de 21/12/1988
Brasília, 21 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
- Decreto4.857 de 09/11/1939
Art. 129 - Para a registro serão apresentados dois exemplares do jornal oficial, em que houverem sido publicados os estatutos, compromissos ou contatos, alem de um exemplar destes, quando a publicação não for integral. Por aqueles se fará a inscrição, mediante petição, com a firma reconhecida, do representante legal da sociedade, lançando o oficial nos dois exemplares a competente certidão do registro, com o respectivo número de ordem, livro e folha, um dos quais será entregue ao apresentante, e outro arquivado em cartório, rubricando o oficial e selando as folhas em que estiver impresso o contrato, compromisso, ou estatuto.
- Decreto8.940 de 22/12/2016
Indulto natalino concedido de 2016
Art. 5º, II, b - um terço da pena, se não reincidentes, e metade, se reincidentes, nas hipóteses do § 1º, do art. 1º.
- perdão 2016
- natal
- prisioneiros
- Decreto10.656 de 22/03/2021
Art. 4º, IV - desenvolver e apoiar políticas de estímulo às iniciativas de melhoria de qualidade do ensino e de acesso e de permanência na escola, promovidas pelos entes federativos, em especial aquelas direcionadas à inclusão de crianças e adolescentes em situação de risco social.
- Decreto98.356 de 03/12/1989
Art. 18 - A Secretaria de Planejamento e Modernização Institucional, órgão central dos Subsistemas de Modernização e Informatização da Administração Federal e do Sistema de Serviços Gerais, compete administrar o processo de modernização e reforma do aparato institucional do Governo, planejar, coordenar, normatizar, supervisionar e fiscalizar as atividades dos referidos sistemas; emitir parecer técnico sobre os anteprojetos de criação, fusão, incorporação, alteração ou extinção de órgãos da administração federal, direta, autarquias, inclusive as em regime especial, e fundações públicas e de ...
- Decreto7.050 de 03/04/1941
Rio de Janeiro, 3 de abril de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
- Decreto94.450 de 16/06/1987
Art. 1º - O § 2º do art. 9º do Estatuto da Casa da Moeda do Brasil, aprovado pelo Decreto nº 85.441, de 2 de dezembro de 1980 , passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 2º Compete ao Ministro da Fazenda dar posse ao Presidente a aos Diretores da CMB, lavrando-se o competente termo, no livro próprio, bem assim designar um dos Diretores para substituir o Presidente nos seus afastamentos e impedimentos, e sucedê-lo na hipótese de vaga, até a posse do novo titular".