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Decreto nº 94.450 de 16 de Junho de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Modifica o Estatuto da Casa da Moeda do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe conferem o art. 81, item III, da Constituição, e o art. 1º, § 2º, da Lei nº 5.895, de 19 de junho de 1973, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 16 de junho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º

O § 2º do art. 9º do Estatuto da Casa da Moeda do Brasil, aprovado pelo Decreto nº 85.441, de 2 de dezembro de 1980 , passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 2º Compete ao Ministro da Fazenda dar posse ao Presidente a aos Diretores da CMB, lavrando-se o competente termo, no livro próprio, bem assim designar um dos Diretores para substituir o Presidente nos seus afastamentos e impedimentos, e sucedê-lo na hipótese de vaga, até a posse do novo titular".

Art. 2º

Ficam revogados o inciso VII do art. 13 do Estatuto da Casa da Moeda do Brasil, aprovado pelo Decreto nº 85.441, de 2 de dezembro de 1980 , e as demais disposições em contrário.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ SARNEY Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.6.1987