Decreto nº 94.450 de 16 de Junho de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Modifica o Estatuto da Casa da Moeda do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe conferem o art. 81, item III, da Constituição, e o art. 1º, § 2º, da Lei nº 5.895, de 19 de junho de 1973, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 16 de junho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
Art. 1º
O § 2º do art. 9º do Estatuto da Casa da Moeda do Brasil, aprovado pelo Decreto nº 85.441, de 2 de dezembro de 1980 , passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 2º Compete ao Ministro da Fazenda dar posse ao Presidente a aos Diretores da CMB, lavrando-se o competente termo, no livro próprio, bem assim designar um dos Diretores para substituir o Presidente nos seus afastamentos e impedimentos, e sucedê-lo na hipótese de vaga, até a posse do novo titular".
Art. 2º
Ficam revogados o inciso VII do art. 13 do Estatuto da Casa da Moeda do Brasil, aprovado pelo Decreto nº 85.441, de 2 de dezembro de 1980 , e as demais disposições em contrário.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ SARNEY Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.6.1987