Decreto nº 7.050 de 3 de Abril de 1941
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede à Sociedade Industrial de Subprodutos Animais S/A autorização para funcionar.
O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Sociedade Industrial de Sub-Produtos Animais S. A., com sede na cidade de Bagé, município do mesmo nome, Estado do Rio Grande do Sul, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 3 de abril de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Art. unico
É concedida à Sociedade Industrial de Sub-Produtos Animais S. A. autorização para funcionar, com os estatutos que apresentou aprovado pela assembléia geral extraordinária realizada a 27 de janeiro de 1941, ficando entendido que a sua denominação deve ser usada por extenso, e que o aumento do respectivo capital de que tratam as Disposições Transitórias dos citados estatutos, só se tornará efetivo depois de satisfeitos todos os requisitos legais, e obrigando-se a mesma Sociedade a cumprir as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da referida autorização.
GETÚLIO VARGAS Waldemar Falcão
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 7.4.1941