Decreto Não Numeradode 29 de Janeiro de 2009Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Giqui, Logradouro e Jurema", com área registrada de mil, setecentos e trinta e seis hectares e quatorze ares, e área medida de mil, cento e noventa e três hectares, cinqüenta e sete ares e noventa e quatro centiares, situado nos Municípios de Itaiçaba, Jaguaruana e Aracati, objeto dos Registros nºˢ R-9-1.132, fls. 268, Livro 2-D; R-15-1.171, fls. 08, Livro 2-E; R-10-1.388, fls. 248, Livro 2-E; R-8-1.771, fls. 59, Livro 2-G; R-9-1.776, fls. 64, Livro 2-G; R-1-2.010, fls. 06, Livro 2-H; R-1-2.012, fls. 08, Livro 2-H; R-53-45, fls. 45, Livro 2-A;...