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Decreto de 4 de Maio de 2000

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Eleva a Consulado a categoria do Vice-Consulado do Brasil em Pedro Juan Caballero.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 43 do Anexo I ao Decreto nº 3.414, de 14 de abril de 2000, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 4 de maio de 2000; 179º da Independência e 112º da República.


Art. 1º

Fica elevada a Consulado a categoria do Vice-Consulado do Brasil em Pedro Juan Caballero, República do Paraguai.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Fernando Henrique Cardoso Gilberto Coutinho Paranhos Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.5.2000