Artigo 2º do Decreto de 4 de Maio de 2000
Eleva a Consulado a categoria do Vice-Consulado do Brasil em Pedro Juan Caballero.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Eleva a Consulado a categoria do Vice-Consulado do Brasil em Pedro Juan Caballero.
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