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Artigo 1º do Decreto de 4 de Maio de 2000

Eleva a Consulado a categoria do Vice-Consulado do Brasil em Pedro Juan Caballero.

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Art. 1º

Fica elevada a Consulado a categoria do Vice-Consulado do Brasil em Pedro Juan Caballero, República do Paraguai.

Art. 1º do Decreto /2000