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estatuto da criança e do adolescente” em Legislação Federal

  • Medida Provisória273 de 27/12/2005

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso DA atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, DA Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:...

  • Medida Provisória403 de 26/11/2007

    Art. 4º, III - aos critérios, indicadores, fórmulas e parâmetros definidores do padrão de qualidade da atividade e gestão;...

  • Decreto Não Numeradode 17 de Dezembro de 1991

    Brasília, 17 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

  • Decreto Não Numeradode 04 de Maio de 1998

    Art. 2º - Na semana que anteceder o "Dia Nacional Antidrogas", o Governo Federal promoverá, por meio do Ministério da Justiça e em articulação com os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e com as organizações não-governamentais nacionais e internacionais interessadas, campanha visando a orientar e divulgar informações sobre os efeitos causados pelo uso de tóxicos.

  • Decreto Não Numeradode 26 de Maio de 1998

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Engenho Bom Jesus", com área de 656,0000 ha (seiscentos e cinqüenta e seis hectares), situado no Município de Maragogi, objeto do Registro nº 1.709, fls. 97v/99, Livro 3-H, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Maragogi, Estado de Alagoas.

  • Medida Provisória1.028 de 09/02/2021

    Art. 1º, IV - as alíneas "b" e "c" do caput do art. 27 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990;...

  • Medida Provisória303 de 04/08/1992

    Art. 1º - É criada a Secretaria de Projetos Especiais, órgão de assistência direta e imediata ao Presidente da República, com a finalidade de planejar, coordenar e supervisionar a formulação e a execução de projetos e programas especiais de interesse do Governo Federal.

  • Decreto Não Numeradode 15 de Março de 2001

    Art. 3º - O preço de emissão das ações será fixado com base na média ponderada das cotações médias das ações ordinárias da TELEBRÁS, relativas aos vinte últimos pregões da Bolsa de Valores de São Paulo anteriores à data da publicação do edital de convocação da assembléia geral de acionistas que deliberará sobre o aumento de capital.