Decreto Não Numeradode 18 de Novembro de 2003Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003) , em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, de Minas e Energia, da Saúde, do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Defesa e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 92.500.184,00 (noventa e dois milhões, quinhentos mil, cento e oitenta e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.