Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto de 17 de Agosto de 1995

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, crédito especial no valor de R$ 88.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º, da Lei nº 9.084, de 11 de agosto de 1995, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 17 de agosto de 1995; 174º da Independência e 107º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, crédito especial no valor de R$ 88.000 000,00 (oitenta e oito milhões de reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial da dotação orçamentária consignada à Reserva de Contingência indicada no Anexo II deste Decreto, nos termos do art. 2º, da Lei nº 9.084, de 11 de agosto 1995 , no montante especificado.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Serra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.8.1995

Anexo

Download para anexos