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Artigo 2º do Decreto de 17 de Agosto de 1995

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, crédito especial no valor de R$ 88.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial da dotação orçamentária consignada à Reserva de Contingência indicada no Anexo II deste Decreto, nos termos do art. 2º, da Lei nº 9.084, de 11 de agosto 1995 , no montante especificado.

Art. 2º do Decreto /1995