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estatuto da criança e do adolescente” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 18 de Janeiro de 2008

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Itapema", com área registrada de setecentos e noventa e três hectares, vinte e dois ares e setenta e seis centiares, e área medida de setecentos e oitenta e seis hectares, quatro ares e trinta e oito centiares, situado no Município de Jacarezinho, objeto da Matrícula nº 10.398, fls. 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jacarezinho, Estado do Paraná (Processo INCRA/SR-09/nº 54200.000306/2006-32).

  • Decreto Não Numeradode 29 de Junho de 2001

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão provenientes da incorporação de doação do Governo Japonês.

  • Medida Provisória364 de 18/04/2007

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso DA atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, DA Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:...

  • Decreto Não Numeradode 06 de Maio de 1998

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Cascata", com área de 867,2852 ha (oitocentos e sessenta e sete hectares, vinte e oito ares e cinqüenta e dois centiares), situado no Município de Barra do Choça, objeto dos Registros nºs 2.436, fls. 158, Livro 3-S e R-1-7.183, fls. 67, livro 2-Vl, do Cartório do

  • Decreto Não Numeradode 22 de Abril de 1994

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e XXI, DA Constituição, e de acordo com o disposto no art. 3º do Decreto nº 39.904, de 4 de setembro de 1956, DECRETA:...

  • Decreto Não Numeradode 19 de Dezembro de 1995

    O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso DA atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, DA Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, incisos I, alínea "a", e II, DA Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, DECRETA:...

  • Decreto Não Numeradode 03 de Março de 2011

    Art. 4º - O regimento interno da 14ª Conferência Nacional de Saúde será aprovado pelo Conselho Nacional de Saúde e editado mediante portaria do Ministro de Estado da Saúde.

  • Decreto Não Numeradode 24 de Agosto de 1992

    Brasília, 24 de agosto de 1992; 171º da Independência e 104º da República.