Decreto de 19 de dezembro de 1995
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos da União, em favor da Justiça Federal e da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor total de R$ 29.562.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, incisos I, alínea "a", e II, da Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 19 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor da Justiça Federal e da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor total de R$ 29.562.000,00 (vinte e nove milhões, quinhentos e sessenta e dois mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Andrea Sandro Calabi
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.1995