Artigo 3º do Decreto de 19 de dezembro de 1995
Abre aos Orçamentos da União, em favor da Justiça Federal e da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor total de R$ 29.562.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.