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Artigo 3º do Decreto de 19 de dezembro de 1995

Abre aos Orçamentos da União, em favor da Justiça Federal e da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor total de R$ 29.562.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /1995