Artigo 1º do Decreto de 19 de dezembro de 1995
Abre aos Orçamentos da União, em favor da Justiça Federal e da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor total de R$ 29.562.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor da Justiça Federal e da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor total de R$ 29.562.000,00 (vinte e nove milhões, quinhentos e sessenta e dois mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.