“estatuto da criança e do adolescente” em Legislação Federal
- Medida Provisória747 de 30/09/2016
Brasília, 30 de setembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
- Decreto Não Numeradode 17 de Julho de 2013
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013 ), em favor do Tribunal de Contas da União e de diversos órgãos dos Poderes Judiciário e Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 83.881.594,00 (oitenta e três milhões, oitocentos e oitenta e um mil, quinhentos e noventa e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I.
- Decreto Não Numeradode 24 de Julho de 1996
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Piabas", com área de 6.390,0000 ha (seis mil, trezentos e noventa hectares), situado no Município de Santa Quitéria, objeto do Registro R-01/1.660, Livro 2-A, Ficha 01, do Cartório Fernandes da Comarca de Santa Quitéria, Estado do Ceará.
- Decreto Não Numeradode 07 de Setembro de 1997
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Jatobá", com área de 1.786,7867 ha (um mil, setecentos e oitenta e seis hectares, setenta e oito ares e sessenta e sete centiares), situado no Município de Itaquiraí, objeto da Matrícula nº Av.2-13.810, Ficha 02v, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Naviraí, Estado de Mato Grosso do Sul.
- Decreto Não Numeradode 04 de Dezembro de 2007
Art. 1º - Ficam transferidas, do Ministério dos Transportes para a Presidência da República, as dotações orçamentárias constantes do Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007 ), no valor de R$ 65.295.323,00 (sessenta e cinco milhões, duzentos e noventa e cinco mil, trezentos e vinte e três reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.
- Decreto Não Numeradode 01 de Outubro de 2001
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente DA República, usando DA atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, DA Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 6º, incisos III, alínea "b", e V, alínea "b", DA Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001, DECRETA:...
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 2127-6 de 26 de Janeiro de 2001
Art. 2º - O art. 10 da Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso V e § 2º, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º: "Art. 10 (...) V - praticar, no exercício de atividade relacionada ao abastecimento nacional de combustíveis, infração da ordem econômica, reconhecida pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE ou por decisão judicial. (...) § 2º Na hipótese do inciso V deste artigo, a revogação da autorização dar-se-á automaticamente na data de recebimento da notificação expedida pela autoridade competente." (NR)...
- Decreto Não Numeradode 16 de Julho de 2002
Brasília, 16 de julho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.