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estatuto da criança e do adolescente” em Legislação Federal

  • Medida Provisória450 de 09/12/2008

    Art. 2º, §3º - A instituição financeira a que se refere o caput fará jus à remuneração pela administração do FGEE, a ser estabelecida no estatuto do Fundo.

  • Decreto Não Numeradode 21 de Dezembro de 2012

    Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012 ), em favor do Superior Tribunal de Justiça, da Justiça Eleitoral, de diversos órgãos do Poder Executivo, do Conselho Nacional do Ministério Público e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 1.799.519.736,00 (um bilhão, setecentos e noventa e nove milhões, quinhentos e dezenove mil, setecentos e trinta e seis reais), para atender à programação consta...

  • Decreto Não Numeradode 05 de Junho de 2006

    Art. 1º - Fica criada a Reserva Extrativista de Canavieiras, localizada nos Municípios de Canavieiras, Belmonte e Una, Estado da Bahia, com uma área aproximada de 100.645,85 ha (cem mil, seiscentos e quarenta e cinco hectares e oitenta e cinco centiares), com o seguinte memorial descritivo: Partindo do ponto 1, de coordenadas geográficas aproximadas 38º58'24,02''Wgr e 15º22'58,46''S, localizado na linha de preamar máxima da praia da Ilha de Comandatuba, em Puxim da Praia, segue por uma distância aproximada de 2.358m e azimute 352º21'40" até o pon...

  • Decreto Não Numeradode 28 de Agosto de 1997

    Art. 1º - O art. 1º do Decreto de 30 de julho de 1996, publicado no Diário Oficial da União de 31 de julho de 1996, passa a ter a seguinte redação: "Art. 1º Fica declarado de interesse social para fins de reforma agraria, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, eda Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os imóveis rurais denominados "Fazenda Nossa Senhora da Luz" e "Fazenda Nossa Senhora do Patrocínio" com área de 362,0000 ha (trezentos e sessenta e dois hectares),...

  • Decreto Não Numeradode 06 de Fevereiro de 1995

    Art. 3º, V - Ministério da Educação e do Desporto;...

  • Decreto Não Numeradode 11 de Abril de 2005

    O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente DA República, usando DA atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", DA Constituição, DECRETA:...

  • Decreto Não Numeradode 24 de Outubro de 2001

    Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) , em favor dos Ministérios da Educação, da Previdência e Assistência Social, da Saúde, do Trabalho e Emprego, da Cultura e do Esporte e Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 26.644.161,00 (vinte e seis milhões, seiscentos e quarenta e quatro mil, cento e sessenta e um reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

  • Decreto Não Numeradode 10 de Julho de 1996

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Taquara", com área de 325,16ha (trezentos e vinte e cinco hectares e dezesseis ares), situado no Município de Indiaroba, objeto do Registro nº R.1-0570, fls. 77, do Livro 2-C, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Umbaúba, Estado de Sergipe.