Decreto de 11 de Abril de 2005
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o art. 2º do Decreto de 21 de agosto de 2001, que cria, no âmbito da CAMEX - Câmara de Comércio Exterior, o Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual e disciplina sua composição e funcionamento.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 11 de abril de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
Art. 1º
O art. 2º do Decreto de 21 de agosto de 2001, que cria, no âmbito da CAMEX - Câmara de Comércio Exterior, o Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual e disciplina sua composição e funcionamento, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 2º O GIPI será presidido pelo Presidente da CAMEX e integrado por representantes dos seguintes órgãos da administração pública federal: (...) VI - Ministério das Relações Exteriores; VII - Ministério da Saúde; VIII - Casa Civil da Presidência da República; e IX - Ministério do Meio Ambiente. (...)" (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Luiz Fernando Furlan
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.4.2005