Artigo 1º do Decreto de 11 de Abril de 2005
Altera o art. 2º do Decreto de 21 de agosto de 2001, que cria, no âmbito da CAMEX - Câmara de Comércio Exterior, o Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual e disciplina sua composição e funcionamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 2º do Decreto de 21 de agosto de 2001, que cria, no âmbito da CAMEX - Câmara de Comércio Exterior, o Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual e disciplina sua composição e funcionamento, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 2º O GIPI será presidido pelo Presidente da CAMEX e integrado por representantes dos seguintes órgãos da administração pública federal: (...) VI - Ministério das Relações Exteriores; VII - Ministério da Saúde; VIII - Casa Civil da Presidência da República; e IX - Ministério do Meio Ambiente. (...)" (NR)