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estatuto da criança e do adolescente” em Legislação Federal

  • Lei13.715 de 24/09/2018

    Art. 3º - O § 2º do art. 23 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 23 (...) § 2º A condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso sujeito à pena de reclusão contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou outro descendente." (NR)...

    • Lei13.440 de 08/05/2017

      Art. 1º - Esta Lei altera o art. 244-A da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, para estipular pena obrigatória de perda de bens e valores em razão da prática dos crimes tipificados no aludido dispositivo legal.

    • Lei13.306 de 04/07/2016

      Art. 1º - O inciso IV do caput do art. 54 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 54(...) IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade; (...)" (NR)...

    • Lei12.955 de 05/02/2014

      Art. 2º - O art. 47 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), passa a vigorar acrescido do seguinte § 9º : "Art. 47 (...) § 9º Terão prioridade de tramitação os processos de adoção em que o adotando for Criança ou Adolescente com deficiência ou com doença crônica." (NR)...

    • Lei14.340 de 18/05/2022

      Art. 4º - O art. 157 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 3º e 4º: "Art. 157 (...) § 3º A concessão da liminar será, preferencialmente, precedida de entrevista da Criança ou do Adolescente perante equipe multidisciplinar e de oitiva da outra parte, nos termos da Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017. § 4º Se houver indícios de ato de violação de direitos de Criança ou de Adolescente, o juiz comunicará o fat...

    • Lei15.163 de 03/07/2025

      Art. 5º - O art. 230 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, numerado o parágrafo único como § 1º: "Art. 230 (...) § 1º (...) § 2º Ao crime previsto neste artigo não se aplica a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. " (NR)...

    • Lei11.525 de 25/09/2007

      Art. 1º - O art. 32 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 5º: "Art. 32(...) § 5º O currículo do ensino fundamental incluirá, obrigatoriamente, conteúdo que trate dos direitos das crianças e dos adolescentes, tendo como diretriz a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente, observada a produção e distribuição de material didático adequado." (NR)...

    • Lei13.438 de 26/04/2017

      Art. 1º - O art. 14 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), passa a vigorar acrescido do seguinte § 5º : "Art. 14 (...) § 5º É obrigatória a aplicação a todas as crianças, nos seus primeiros dezoito meses de vida, de protocolo ou outro instrumento construído com a finalidade de facilitar a detecção, em consulta pediátrica de acompanhamento da Criança, de risco para o seu desenvolvimento psíquico." (NR)...