“estatuto da criança e do adolescente” em Legislação Federal
- Lei15.077 de 27/12/2024
Art. 6º, §2º - Os órgãos federais disponibilizarão as informações constantes das bases de dados de que sejam detentores necessárias à verificação dos requisitos para concessão, manutenção e revisão do benefício de prestação continuada previsto no art. 20 desta Lei, nos termos de ato do Poder Executivo federal." (NR) "Art. 40-B Enquanto não estiver regulamentado o instrumento de avaliação de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), a concessão do benefício de prestação continuada a pessoa com deficiência ficará sujeita à av...
- Lei13.127 de 26/05/2015
Brasília, 26 de maio de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
- Lei4.565 de 11/12/1964
Art. 1º - O art. 4º da Lei nº 3.643, de 14 de outubro de 1959 , passa a ter a seguinte redação: "Art. 4º Em garantia do pagamento de suas responsabilidades, os cafeicultores beneficiados destinarão ao Banco do Brasil S.A., para venda e amortização dos débitos na forma do estatuído no art. 1º desta lei, o café colhido nos imóveis respectivos. Para êsse fim, a União é credora pignoratícia independentemente de qualquer convenção, ficando-lhe assim assegurado o penhor legal sôbre as safras obtidas, ressalvado, todavia, ao Banco do Brasil S.A. o direito de conceder novos financiamentos para custeio das mesmas lavouras e ...
- Lei1.758 de 12/12/1952
Art. 1º, II - ANEXO Nº 18 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE VERBA 3 - SERVIÇOS E ENCARGOS Consignação II - Auxílios, Contribuições e Subvenções 18 - Auxílios 09 - Departamento de Administração 04 - Divisão do Orçamento 02 - Alagoas ONDE SE LÊ : Paróquia de Major Isidoro, para manutenção de suas escolas e criação de uma biblioteca. LEIA-SE : Escola Paroquial Santo Antônio, da Paróquia de Major Isidoro. 06 - Ceará ONDE SE LÊ : Asilo da Velhice Abandonada - Crato (...) 10.000 LEIA-SE : Abrigo da Velhice Abandonada Jesus, Maria e José, de Crato (...) 10.000 ONDE SE LÊ : Externato Imaculada Conceição, em Grangeiro - Crato (...) 10.000 LEIA-S...
- Lei13.348 de 10/10/2016
Art. 1º - A Lei nº 12.722, de 3 de outubro de 2012 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 4º São obrigatórias as transferências de recursos da União aos Municípios e ao Distrito Federal, desde que cumpridos os critérios de elegibilidade estabelecidos nesta Lei, com a finalidade de prestar apoio financeiro suplementar à manutenção e ao desenvolvimento da educação infantil para o atendimento em creches de crianças de zero a quarenta e oito meses cadastradas no Censo Escolar da Educação Básica e que sejam: I - de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família, na fo...
- Lei3.347 de 17/12/1957
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a doar à sociedade civil Associação dos Ex-Combatentes do Brasil, seção do Distrito Federal, para o fim de instalar sua sede e serviços previstos em seus estatutos, o imóvel pertencente ao Patrimônio da União e constituído do terreno nacional interior situado à rua Washington Luiz, antiga Paulo de Frontin, na Esplanada do Senado, no Distrito Federal, lotes ns. 58 e 59, que confrontam, na frente com a referida rua Washington Luiz numa extensão de doze metros (12,00m); pelo lado direito com o lote nº 60. do mesmo quarteirão (II) medindo aí trinta e sete metros (37,00m);...
- Lei10.358 de 27/12/2001
Art. 1º - Os artigos da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil , a seguir mencionados, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 14 São deveres das partes e de todos aqueles que de qualquer forma participam do processo: (...) V - cumprir com exatidão os provimentos mandamentais e não criar embaraços à efetivação de provimentos judiciais, de natureza antecipatória ou final. Parágrafo único. Ressalvados os advogados que se sujeitam exclusivamente aos estatutos da OAB, a violação do disposto no inciso V deste artigo constitui ato atentatório ao exercício da jurisdição, p...
- Lei488 de 15/11/1948
Art. 29, §2º - É extensivo aos cabos, soldados e marinheiros das fôrças armadas, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e aos taifeiros da Marinha, desde que tenham mais de dois anos de serviço, o direito à contribuição para o montepio militar. Esta contribuição, até que seja fixada a mensal, de que trata o artigo 114 do Estatuto dos Militares, será correspondente a um dia de sôldo. (Vide Lei nº 3.625, de 1959)...