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Decreto de 29 de Março de 2011

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara luto oficial.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 88 das Normas do Cerimonial Público, aprovadas pelo Decreto no 70.274, de 9 de março de 1972, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de março de 2011; 190º da Independência e 123º da República.


Art. 1º

É declarado luto oficial em todo País, por sete dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do ex Vice-Presidente da República JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA.

Art. 2º

Fica determinado que os funerais do ex Vice-Presidente se realizem a expensas da Nação, sendo-lhe prestadas honras fúnebres de Chefe de Estado.


MICHEL TEMER Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.3.2011