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Artigo 1º do Decreto de 29 de Março de 2011

Declara luto oficial.

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Art. 1º

É declarado luto oficial em todo País, por sete dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do ex Vice-Presidente da República JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA.

Art. 1º do Decreto de 29 de Março de 2011